Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente a esta questão. Na grelha da OTOC temos como resposta correcta a alínea c) - rendas ilíquidas deduzidas de certas despesas. No entanto na minha opinião, não seria mais correcto a resposta certa ser a d)?
Vejamos:
Art. 41º CIRS -> diz-nos que aos rendimentos da categoria F retiramos certas despesas. Até aqui tudo certo.
Art. 72º / Nº 7 CIRS -> diz-nos que os rendimentos prediais estão sujeitos a taxa autónoma de 28%. Até aqui ainda tudo certo.
No entanto, Art. 8º CIRS diz-nos: "Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos PAGAS ou COLOCADAS À DISPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TITULARES". Ora aquilo que é pago é considerado rendimento e esse valor é que será deduzido de certas despesas.
Art. 101º / Nº 1 / alínea e) CIRS -> este artigo diz que os rendimentos da categoria F estão sujeitos a retenção na fonte de 25% (mesmo que se refira apenas a entidades que devam dispor de contabilidade organizada, etc. como quem efectua a retenção, o que nem sequer é referido no enunciado).
Ora se estão sujeitos a retenção na fonte, quando são pagos vêm sempre líquidos de retenção na fonte. e se eles são deduzidos das despesas tendo como referência o valor pago (líquido da retenção), a resposta mais correcta parece-me a d).
Alguém me ajuda a entender onde está o meu erro de compreensão nesta questão?
Agradeço desde já a disponibilidad
e.