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Baixa Gravidez Risco vs Subsídio de Natal

2 Respostas    9.406 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Outubro 25, 2013, 12:23:47 PM

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JoanaSeveriano

Olá a todos,
Colaboradora que recebe por duodécimos entra de baixa por gravidez de risco.
Alguém me consegue esclarecer se a entidade patronal tem a obrigatoriedade de continuar a pagar o duodécimos do Sub. Natal, isto é, se vai ter direito ao S.Natal por inteiro ou se vai ter apenas o parcial e é à SSocial que a colaboradora tem de fazer o pedido de prestação compensatória do valor que a entidade patronal não pagou?

Obrigada  ;D
Joana Severiano

Sonia356

Quando o período de ausência for superior a um mês, ou que se preveja que seja prolongado, o contrato fica suspenso.
No meu entendimento, não havendo trabalho efetivo, e estando o contrato suspenso, não haverá lugar ao pagamento dos subsídios, referente a esse período.
No entanto, o trabalhador poderá requerer a compensação à segurança social, através do formulário Mod. RP5003-DGSS.

http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental
S.R.

JoanaSeveriano

Obrigada pela ajuda!!  :D

Citação de: Sonia356 em Outubro 25, 2013, 02:38:53 PM
Quando o período de ausência for superior a um mês, ou que se preveja que seja prolongado, o contrato fica suspenso.
No meu entendimento, não havendo trabalho efetivo, e estando o contrato suspenso, não haverá lugar ao pagamento dos subsídios, referente a esse período.
No entanto, o trabalhador poderá requerer a compensação à segurança social, através do formulário Mod. RP5003-DGSS.

http://www4.seg-social.pt/subsidio-parental

Joana Severiano