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Contabilidade e fiscalidade

Novos fundos de compensação do trabalho

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Iniciado por SUSANA PINHO, Outubro 13, 2013, 09:46:40 PM

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JM21

Daí a minha questão....

Porque achei disparatado!

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

JM21

Confrontando artigo do jornal de negócios com o SNC Explicado já consegui confirmar que será pra uma conta da classe 1.

http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/novos_fundos_de_compensacao_do_trabalho.html


debsousa

Mas estive a ver as contas e em qual enquadro o fundo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

JM21


debsousa

Talvez sim, parece ser a melhor mas sem confirmaçao??  ?? ???
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Não será melhor uma conta de investimentos financeiros?
Porque o fundo não tem liquidez nenhuma, tem condições de mobilização muito restritivas, e tem uma finalidade muito diferente de ser apenas dinheiro "guardado", por isso na minha opinião não pode ser uma conta de meios financeiros líquidos.

debsousa

Refere-se a conta 41, certo? Aumentaram as duvidas  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

JM21

Talvez seja conta 41  :-\

Já não sei de nada  ;D

debsousa

Qual a entidade que pode responder a isto de forma vinculativa??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Bom dia Colegas,

Para quem já esta dentro deste assunto e já fez este fundos, poderam me explicar como é feito todos os procedimentos, que não estou a entender muito bem.

1º- Tem de fazer o pagamentos dois Fundos, ou seja os 0,925% do FCT  e os 0,075% do FGCT? Ou basta 1?,
2º- Estes valor são desconatdos nos recibos dos funcionarios? Ou é feito de outra forma.
3º- A comunicação dos funcionarios é feita também no site dos http://www.fundoscompensacao.pt/? A entrega dos fundo também é feito neste site? Para se fazer o pagamento, no site existe algum meio onde se possa emitir alguma guia, do mesma maneira quando entregamos os valor de retenção Irs e enviamos a segurança social?

Se houver algum colega que possa partilhar a sua sabedoria, agradecia para ficar mais explicita. Obrigado
Cumprimentos
Dora A

debsousa

Colega, eu ainda não inscrevi nenhum funcionário no fundo, mas pelo que tenho visto parece que:
1- Tem de fazer pagamento aos 2 fundos
2 - Não é descontado dos funcionários. É assumido pela entidade patronal. Estamos ainda a discutir a classificação do FCT, se será numa 14 ou 41. Quanto ao FGCT é numa 63
3 - Sim, a comunicação é feita no site bem como a adesão da empresa ao fundo e a guia é emitida no site.

Outras informações:
- Aplica-se aos contratos sem termo - era uma das questões levantadas....
- É necessário comunicar alterações ao contrato, alterações de vencimentos base e de diuturnidades etc
- Aplica-se aos contratos de curta duração

De qualquer modo, esta informação não dispensa a leitura atenta da legislação, e/ou das FAQs (disponivel no site)
Cumprimentos,
Débora Sousa