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Horas Extras Mal Calculadas

5 Respostas    6.047 Visualizações

Iniciado por SUSANAPINTO, Novembro 01, 2013, 12:19:21 PM

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SUSANAPINTO

Bom Dia Colegas

Dei conta no mês passado que andei este ano todo a fazer asneira, acordei tarde mas acordei  :-\ a Calcular as pagar as horas Noturnas a 25% em vez de 1,25% , os feriados a 50% em vez de 1.50% e as horas extra ao valor normal...100%. Grande asneira...já sei, ninguém protestou, achei esquisito.

A minha duvida, devo corrigir os recibos , já pagos e assinados? e desde de quando?
Ou começo a fazer a partir de agora, mas vou levantar a "lebre"...porque um aumento no mês de Outubro. Outra solução é começar a fazer direito a partir de Janeiro...não é justo para os funcionários eu sei, mas ficava mais logico.

Help!!! :-[ :-[

Obrigada

debsousa

Colega, não acho viável alterar recibos anteriores.
No entanto, pode efectuar os cálculos das diferenças entre os valores que devia ter pago e os efectivamente pagos, e processar no próximo recibo, com o código "Horas Extra - retroactivos" ou "Acerto de Horas extra".

Pode não querer "levantar a lebre" agora, mas iria levantá-las em Janeiro....
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Faz-se um recibo de vencimentos adicional, do mês de referência a que deviam ter sido pagos, com data da altura a que a empresa regularizar a situação.
Dever regularizar desde sempre, mas o trabalhador só te pode processar por créditos com menos de 5 anos, 1 ano se ele não guardou o recibo de vencimento por exemplo... (confere, código do trabalho, artigo 330 a 340 +-, estou a falar de cor...)

debsousa

Desconheço que o meu programa permita fazer recibo de vencimento adicional. Acho que so deixa fazer um processamento por mês.
Cumprimentos,
Débora Sousa

SUSANAPINTO

Bom Dia

Mas existe um limite de Horas extra, não existe??

CristinaA

#5
Concordo com debsousa, fazer o calculo das diferenças e processar como acerto de horas...

Citação de: debsousa em Novembro 01, 2013, 02:03:35 PM
Colega, não acho viável alterar recibos anteriores.
No entanto, pode efectuar os cálculos das diferenças entre os valores que devia ter pago e os efectivamente pagos, e processar no próximo recibo, com o código "Horas Extra - retroactivos" ou "Acerto de Horas extra".

Pode não querer "levantar a lebre" agora, mas iria levantá-las em Janeiro....
Cristina