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Regime forfetário para os pequenos agricultores - compensações em sede de IVA

4 Respostas    15.431 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 04, 2015, 10:04:18 AM

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Paulo Carvalho

O regime forfetário para os pequenos agricultores está regulado na Portaria 19/2015 de 4 de Fevereiro. Este regime visa atribuir uma compensação aos pequenos agricultores e enquadrados no regime previsto do artigo 53 do CIVA.
Os agricultores enquadrados neste regime especial de isenção estão e por força desta isenção impedidos de deduzir o IVA das aquisições, ora para minimizar este impacto altamente negativo, foi criado este mecanismo que visa atenuar o efeito do valor do IVA nas aquisições onde o valor do IVA seria normalmente deduzido.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Rosinda Cristina


Gallerani

Obrigada pela partilha.
Há pouco tempo estive numa formação e do que entendi, o IVA será reembolsado é uma taxa de 6%, sobre o valor das vendas e não das compras como seria de esperar.

Atenciosamente
Gallerani

tatiisa

Muito útil. Obrigada!