Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

retenção na fonte predial

2 Respostas    3.396 Visualizações

Iniciado por Manuel Filipe Santis, Fevereiro 07, 2014, 10:00:15 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Manuel Filipe Santis

gostaria de obter mais informação acerca da retenção na fonte nas rendas prediais.

uma determinada empresa tem dois apartamentos no seu activo e decidiu arrendar os mesmo.
um foi arrendado a um casal, trabalhadores dependentes.
o outro foi arrendado a uma sociedade, com contabilidade organizada.

gostaria de saber se a retenção é efectuada nos dois apartamentos ou só no da empresa.


luisfl

Colega,

C I R C
ARTIGO 94.º - Retenção na fonte
1 - O IRC é objecto de retenção na fonte relativamente aos seguintes rendimentos obtidos em território português:
c) Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à actividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade;


paulalage

Colega Manuel Santis,

A retenção de prediais é feita na renda da sociedade.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage