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IVA artigo 6º (Ajuda)

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Iniciado por faustmonte, Março 04, 2011, 04:35:01 PM

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faustmonte

Um sujeito passivo nacional (SP) está a construir em França um pavilhão.

Subcontratou outro SP nacional para realizar um trabalho nesse mesmo pavilhão.

Dúvida:

O 2º SP na factura que vai passar ao 1º SP deve ou não liquidar IVA?


Agradeço os comentários.


MonicaM

Caro Colega:

Aqui aplicamos a alinea a) do nº 7 do artº 6 do CIVA.

Quando o imovel está localizado fora do territorio nacional, e qualquer que seja a natureza do adquirente  a tributação é devida no lugar onde se encontra o imovel.

Junto anexo uma formação que julgo que explica bem esta tematica.

A esta questão pode verificar a resposta n apagina 63.

Espero ter ajudado.
MónicaM

Cátia Cunha

Ola Colega,

Concordo com a colega Monica, envio tambem um ficheiro caso ajude!!