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Despedimento - Baixa

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Iniciado por debsousa, Janeiro 28, 2014, 03:55:38 PM

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debsousa

Olá,

Enviaram-me esta questão:

"Tenho um caso de uma funcionária que começou a trabalhar a 15/08/2013, iria ser um contrato de 6 meses, entretanto apresentou baixa de gravidez de risco no mês seguinte. A empresa despedir ao fim de 6 meses de contrato.
Agora para calcular os proporcionais de SF, F e compensação de caducidade tem direito a receber destes 6 meses?"

Alguém pode ajudar? Julgo que não se pode despedir uma funcionária de baixa. Os subsidios de férias e de natal são pagos pela segurança social?
Obrigada aos que puderem dar uma ajudinha
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

Segundo o artigo 296º do CT a baixa quando superior a 1 mês, determina a suspensão do contrato de trabalho.
Segundo o artigo 297º do CT, quando terminar a baixa, a trabalhadora terá que se apresentar ao empregador, retomando a atividade.
Se apenas trabalhou 1 mês, faltarão então 5 meses de trabalho para o contrato terminar.
S.R.

debsousa

Muito obrigada! Vou transmitir à minha colega.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paulalage

Boa tarde,

Concordo com a colega Sónia.Mas se persistirem duvidas ligue p.f. para a linha azul do Ministério do Trabalho - 218401012 que as juristas dão sempre uma ajuda!

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa