Segundo o artigo 296º do CT a baixa quando superior a 1 mês, determina a suspensão do contrato de trabalho.
Segundo o artigo 297º do CT, quando terminar a baixa, a trabalhadora terá que se apresentar ao empregador, retomando a atividade.
Se apenas trabalhou 1 mês, faltarão então 5 meses de trabalho para o contrato terminar.