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cessação contrato trabalho sem termo por parte do trabalhador

5 Respostas    5.318 Visualizações

Iniciado por MFPV, Fevereiro 04, 2014, 03:54:05 PM

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MFPV

Boa tarde a todos.
Tenho uma duvida e solicito a vossa ajuda:
Um trabalhador efectivo que entrou ao serviço da empresa em Março de 2010, e que saia a 31/01/14, tem a receber subsidio de férias de 2013 e 2014 (2X) e férias de 2013 e 2014 (2X), uma vez que sendo efectivo adquire 1 mês completo de férias e subsidio de férias no dia 01 de Janeiro. Estou certa?

Grata pela vossa ajuda.
Bom trabalho!


debsousa

Referente a 2014, julgo que só deve receber os proporcionais ao mês de Janeiro, em relação a férias, subsidio de férias e de natal.

Referente a 2013, deve receber o subsidio de férias inteiro, e o mês de férias.
Cumprimentos,
Débora Sousa

MFPV

Obrigado pela resposta mas no sabiasque.pt diz, e passo a citar: "o trabalhador com vínculo contratual sem termo há mais de 2 anos "ganha" direito a 22 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano civil, a gozar até 30 Abril do ano seguinte."
Daí a minha duvida.....

maykol08

referente a 2013 tem direito a 2 dias de ferias por cada mes de trabalho ou seja, 9*2=18 dias, tendo que lhe pagar o subsidio de ferias referente a estes dias.

referente a 2014 tem direito a 2 dias de ferias e ao respetivo pagamento dos mesmos.

Atenção que se o trabalhador em causa esta com um contrato de trabalho sem termo ha tambem lugar a indemenização

paulalage

Colega,

Concordo com a informação prestada pela colega debsousa.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Citação de: maykol08 em Fevereiro 04, 2014, 06:22:21 PM
referente a 2013 tem direito a 2 dias de ferias por cada mes de trabalho ou seja, 9*2=18 dias, tendo que lhe pagar o subsidio de ferias referente a estes dias.

referente a 2014 tem direito a 2 dias de ferias e ao respetivo pagamento dos mesmos.

Atenção que se o trabalhador em causa esta com um contrato de trabalho sem termo ha tambem lugar a indemenização

Colega porque considerou apenas 9 meses de trabalho em 2013? Ele entrou em 2010. A indemnização depende se foi despedido ou se despediu-se (neste último não há lugar à indemnização).
Cumprimentos,
Débora Sousa