Em relação ao subsídio de alimentação, verifique se está abrangido por CCT, e consulte os limites do qual questiona. Caso não esteja abrangido por qualquer CCT, verifique o seu contrato individual de trabalho, se menciona algo. Caso não haja qualquer informação nesse sentido, consulte a sua entidade patronal e pergunte.
As férias e subsidio de férias, em relação a 2013, sendo ano da admissão são 2 dias por cada mês, em relação a 2014, sendo o ano de demissão no ano civil subsequente ao da admissão, o subsídio e o gozo de férias é o proporcional ao tempo trabalhado, conforme nº 3, art.º 245 do CT.