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Medida Incentivo Emprego

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Iniciado por patymata, Fevereiro 17, 2014, 12:40:40 PM

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patymata

Bom dia colegas,

Gostaria de ter a vossa opinião/ajuda, acontece que se a empresa quiser usufruir desta medida da segurança social, o contrato que faz com o colaborador é um contrato normal ou existe algum tipo de contrato especifico para esta medida?

Agradeço a vossa ajuda,

Melhores cumprimentos,

Patymata
Patrícia Mata

Lisnina

Boa tarde

Podem candidatar-se a esta medida os empregadores que celebrem, após a entrada em vigor da Portaria, contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho.
Contudo, não são abrangidos pelo Incentivo os contratos de trabalho de muito curta duração, regulados no artigo 142.º do Código do Trabalho, (contratos de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico de duração não superior a 15 dias).
Assim, e como a Lei apenas exclui determinados tipos de contratos, os outros desde que respeitando a forma saõ aceites.
Espero ter ajudado.

patymata

Obrigado colega, sim ajudou.

Cumprimentos,
Patrícia Mata