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Periodo Aceite para Regularização do Imposto IVA

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Iniciado por Belito, Março 16, 2011, 11:39:31 AM

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Belito

Artigo 78.º
Regularizações
6 - A correcção de erros materiais ou de cálculo no registo a que se referem os artigos 44.º a 51.º e 65.º, nas declarações mencionadas no artigo 41.º e nas guias ou declarações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 67.º é facultativa quando resultar imposto a favor do sujeito passivo, mas só pode ser efectuada no prazo de dois anos, que, no caso do exercício do direito à dedução, é contado a partir do nascimento do respectivo direito nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, sendo obrigatória quando resulte imposto a favor do Estado.

No caso de estar já lançado na contabilidade mas.. no caso de falta do documento e a sua recepção agora, o periodo alarga-se até aos 4 anos da data do nascimento direito à deduçao.

Artigo 98.º
Revisão oficiosa e prazo do exercício do direito à dedução
2 - Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só pode ser exercido até ao decurso de quatro anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente.


Abraço




raquelsofiam

Obrigada

Assim todos colegas ficam esclarecidos e podem sempre consultar no futuro
Raquel Moreira

Belito