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PEC

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Iniciado por Carolina Vilaça, Fevereiro 28, 2014, 02:52:44 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Estou com dúvidas para o cálculo do PEC, na seguinte situação:
Uma empresa, emite uma única fatura por mês referente a rendas e é contabilizada numa conta 78.

Para o cálculo do PEC, considero este valor!? 
O art. 106 do CIRC refere que que o montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negocios...
O volume de negocios saó as vendas+prestações de serviços (71+72).
Assim sendo, tenho que calcular o PEC!?

Obrigada

almeida santos

Se estamos a falar de uma imobiliária as rendas, devem ser registadas na conta 72 Prestações de serviços, entrando assim no cálculo de PEC

Carolina Vilaça

Nao a empresa em causa não é uma imobiliária.

JOAOPIMENTA

Boa noite
colega,

Se a empresa só tem rendas, deveria ter cessado em IVA e neste caso fica automaticamente isenta de PEC.
Cumprimentos,
João Pimenta