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Subsídio de Férias... Quanto a pagar?

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Iniciado por Teresa Vieira, Março 18, 2014, 08:07:43 PM

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Teresa Vieira

Boa noite a todos,

Sempre que penso no que devo processar de subsídio de férias fico em dúvida.
Tenho um funcionário que iniciou a 05/05/2012 e por livre vontade rescindiu o contrato, sendo o seu último dia de trabalho no dia 11/03/2014.

No que deve receber este ano de subsídio de férias não me resta dúvida.. os 22 (2013) + 4 (2014).

Eu gostava de saber o que deveria ter sido processado de subsídio de férias durante o ano de 2013, Se o direito a férias vem do que foi trabalho no ano anterior fico em dúvida :S deveria ter sido processado o proporcional dos 7 meses? ou adquire mais 22 dias a 01/01/2013 e no total não pode gozar mais de 30 dias no ano de 2013? e processa-se os 485,00(ordenado base)?

Muito obrigado.

Teresa Vieira

jcsilva

Relativamente as ferias adquiridas em 01-01-2013 e como o contrato nao terminou no ano subsequente ao da contrataçao tem direito a 22 dias alem dos 2 dias por cada mes no ano da contratação, nao podendo no ano civil de 2013 serem gozados mais de 30 dias, penso que esteja correto.
José Silva

Teresa Vieira

E a nível de pagamento? o que deveria ser pago? Essa é uma das minhas dúvidas...@ jcsilva,