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FALTAS - VALOR A DESCONTAR AO TRABALHADOR

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Iniciado por apslm, Março 28, 2011, 03:46:04 PM

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apslm

Boa tarde,

Surgiu-me a seguinte situação:

Uma pessoa conhecida veio questionar-me se o seu recibo de vencimento estaria bem uma vez que faltou 10 dias devido a "parentalidade" e no recibo em vez de estarem descontados 10 dias de trabalho, foi aplicada a formula do art 271 do CT.
Esta formula : (Rm x 12)/(52 x n)

Rm = remuneração mensal
n = periodo trabalho semanal

Ao aplicar esta formula, o valor a descontar vai ser superior ao valor diario de trabalho...

Pensava que esta formula seria apenas para ser utilizada no calculo do trabalho suplementar ou no caso de haver faltas mas apenas de algumas horas num dia.

Alguem pode ajudar?
Obrigada

CLARINHA

Essa formula está correcta
Para efeitos de parentalidade ele faltou 10 dias úteis, o que provavelemte será superior em dias seguidos...e a empresa apga os 30 dias do mes ..não paga só dias úteis...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

apslm

Ok

Obrigada pela resposta
Cumprimentos
Paula