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Falta em dia feriado

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Iniciado por hmvt, Junho 23, 2014, 10:28:17 AM

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hmvt

Bom dia a todos,

Vinha pedir a vossa ajuda nesta situação.
Trabalho numa empresa onde os operacionais trabalham de Segunda a Sábado, incluindo feriados.
O que aconteceu é que no processamento de Maio, que inclui o periodo entre 16-04-2014 e 15-05-2014, nos três feriados que existiram, tivemos vários trabalhadores que não apareceram ao trabalho, comprometendo assim o serviço.

Estes dias podem ser descontados?
Eu no salário descontei esses dias aos trabalhadores, mas vários alegam que a empresa não poderia descontar o dia, tal como não pode obrigar os trabalhadores a prestar serviço em dia feriado.

Os feriados são pagos com o acréscimo de 50% conforme determina a lei.

debsousa

na Hotelaria, se o dia feriado faz parte do horário de trabalho, elas são obrigadas a comparecer ao serviço, apesar de remuneradas como feriado.
Não sei no CCT do ramo de atividade a que se refere o que possa dizer sobre este assunto....
Cumprimentos,
Débora Sousa

hmvt

Citação de: debsousa em Junho 23, 2014, 10:32:38 AM
na Hotelaria, se o dia feriado faz parte do horário de trabalho, elas são obrigadas a comparecer ao serviço, apesar de remuneradas como feriado.
Não sei no CCT do ramo de atividade a que se refere o que possa dizer sobre este assunto....
Pois, o nosso CCT também refere que faz parte do horário de trabalho. A questão é que desde que houve a redução do coeficiente de pagamento das HE os funcionários cada vez faltam mais aos feriados, e no mês de Abril foi flagrante, tendo posto em causa o serviço.
Sempre foram descontados os feriados, mas desta vez começaram a questionar a legalidade deste desconto, e é isso que preciso confirmar.
A meu ver se eles não foram trabalhar e não apresentaram justificação é descontado, utilizando o mesmo principio que acontece com as faltas injustificadas antes ou depois das folgas.

debsousa

No meu ver pode descontar mas no seu caso, como existem reclamações, pode ligar para o Ministério do Trabalho a pedir a fundamentação. e assim provar  a legalidade do desconto junto dos trabalhadores.
Cumprimentos,
Débora Sousa

hmvt

Isso era o que eu gostava, mas não consigo qualquer esclarecimento nesse sentido...

Vou continuar a tentar.

A unica coisa que tenho é um parecer do nosso departamento juridico, mas isso para apresentar aos funcionário de pouco vale, já que eles têm sempre a sensação que o advogado diz o que a empresa quiser...

Obrigado...