colega penso que algo possa estar errado, pelo que sei, os encargos com garantias a clientes, desde que esses mesmos estejam previstos em contratos de compra e venda e de prestação de serviços, devem ser devidamente contabilizados (como provisão). De ressalvar que são fiscalmente dedutíveis!
Cito a legislação aplicável:
artigo 39º, n.º 1, alínea b) do CIRC
Esta é a minha análise, mas não quero, de todo, induzir em erro... aguarde a resposta de mais alguns colegas

Os meus cumprimentos,
EF.