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Provisão de garantias a clientes

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Iniciado por tatiisa, Maio 27, 2014, 11:08:04 AM

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tatiisa

Bom dia,

Reparei que o contabilista nunca contabilizou os custos que as empresa suportam com garantias a clientes, nem nunca constituiu provisões.

Queria saber a vossa opinião acerca se é obrigatório constituir provisão. E como proceder.

Obrigada.

eduardo.ferreira

colega penso que algo possa estar errado, pelo que sei, os encargos com garantias a clientes, desde que esses mesmos estejam previstos em contratos de compra e venda e de prestação de serviços, devem ser devidamente contabilizados (como provisão). De ressalvar que são fiscalmente dedutíveis!
Cito a legislação aplicável:
artigo 39º, n.º 1, alínea b) do CIRC

Esta é a minha análise, mas não quero, de todo, induzir em erro... aguarde a resposta de mais alguns colegas :)

Os meus cumprimentos,

EF.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

tatiisa

Eu também acho estranho por isso a minha dúvida da obrigatoriedade.

Obrigada pela resposta colega.

Vamos aguardar por mais feedbacks.

asousa87

Boa tarde

Concordo com o mencionado anteriormente.
Se estiver contratualizado então deverá de haver o registo de uma provisão para garantias de clientes.
Os exemplos mais fáceis de dar são: vendas de automoveis, electrodomésticos ou aparelhos eletronicos.

Julgo que seria util que mencionasse a actividade em causa para perceber melhor o racional do antigo contabilista.

AMS