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trabalho no dia 10 de Junho - Feriado

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Iniciado por HAntonioM, Junho 17, 2014, 12:52:46 AM

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HAntonioM

Alguem me consegue explicar como processar o dia de feriado e que direitos têm os trabalhadores?

Artº 268 e 269 CT!!

1-Será que apenas é pago a dobrar (100%) ou tambem, 2 -alem de ser pago a dobrar têm direito a um dia de descanso a combinar?

3 - Nao consigo entender o artº 269.. Será que pode apenas ser pago 100% adicional no dia de feriado, ou pode ser combinado, e fica com mais um dia de ferias?


Obrigado

Antonio M

hmvt

O que diz o código do trabalho, alterado pela lei 23/2012 de 25 de Junho é que:
"O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador."

Ou seja, acréscimo de 50% ou metade das horas trabalhadas em descanso compensatório.

HAntonioM

Após muitas duvidas e diversas interpretações deixo aqui a resposta:

Salario de 500€ mes, corresponde a um valor hora de 2,88€

Assim, um trabalhador que efetue o seu serviço em dia de folga, domingo ou feriado tem direito:

500€ (salario mes) + (o dia de feriado = 2,88 *1,5 (acrescimo de 50%) x 8 (nº horas desempenhadas))

Caso a emrpesa decida dar descanso compensatorio, que corresponde a metade das horas prestadas em feriado:

500€ + (2,88€ x 1,5 x 4 (metade da horas prestadas)) , tendo ainda direito a 4 horas de folga/descanso.

cpts