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Depreciações

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Offline susimaria

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Depreciações
« em: Julho 30, 2014, 10:07:43 am »
Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

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Offline susimaria

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Re: Depreciações
« Responder #1 em: Julho 30, 2014, 10:52:54 am »
Então colegas nada??

Eu penso que a amortização a taxas superiores deve ter sido feito com algum propósito, mas não sei qual?

Algum dos colegas me pode dar uma luz....

Obrigada

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Offline debsousa

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Re: Depreciações
« Responder #2 em: Julho 30, 2014, 10:55:56 am »
Se calhar a empresa dava muito lucro e o TOC amortizou a taxas superiores, para aumentar custos...

Se estimar que a vida útil de um bem é, por algum motivo, inferior à prevista no DL, então a taxa de amortização tem de ser superior.

Não tenho a certeza disto....
Eu costumo amortizar à taxa que consta do DL.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline susimaria

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Re: Depreciações
« Responder #3 em: Julho 30, 2014, 11:30:52 am »
Se calhar a empresa dava muito lucro e o TOC amortizou a taxas superiores, para aumentar custos...

Se estimar que a vida útil de um bem é, por algum motivo, inferior à prevista no DL, então a taxa de amortização tem de ser superior.

Não tenho a certeza disto....
Eu costumo amortizar à taxa que consta do DL.

Obrigada colega Debora

Eu também costumo amortizar a taxa que consta do DL, e penso que ao aplicar uma taxa superior, não pode ser aceite fiscalmente.

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Offline debsousa

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Re: Depreciações
« Responder #4 em: Julho 30, 2014, 11:35:15 am »
Concordo, mas como não costumo fazer com taxas superiores, pode aguardar por outras opiniões....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline susimaria

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Re: Depreciações
« Responder #5 em: Julho 30, 2014, 11:42:26 am »
Muito obrigada colega  ;D

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Offline AndreiaM

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Re: Depreciações
« Responder #6 em: Julho 30, 2014, 11:49:43 am »
Nada impede uma empresa de usar taxa superiores às estipuladas no DR 25/2009.
Se acham que a vida útil de determinado bem é inferior à prevista nesse DR, pode-se amortizar a uma taxa superior.

Claro está que depois na modelo 22 terá que fazer as devidas correcções, uma vez que o que é fiscalmente aceite é o que está nesse DR.

Espero ter ajudado

Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

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Offline susimaria

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Re: Depreciações
« Responder #7 em: Julho 30, 2014, 12:06:35 pm »
Nada impede uma empresa de usar taxa superiores às estipuladas no DR 25/2009.
Se acham que a vida útil de determinado bem é inferior à prevista nesse DR, pode-se amortizar a uma taxa superior.

Claro está que depois na modelo 22 terá que fazer as devidas correcções, uma vez que o que é fiscalmente aceite é o que está nesse DR.

Espero ter ajudado

Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

Muito obrigada colega mangovsky

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Offline asousa87

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Re: Depreciações
« Responder #8 em: Agosto 06, 2014, 10:33:41 pm »
Boa noite.

Relativamente ao tema acima, julgo que será importante ter em consideração um artigo do DL 25/09, que na minha opinião profissional, é muitas vezes esquecido aquando da definição das taxas de amortizaçao:artigo 5, ponto 2:
"Exceptuam -se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
a) Bens adquiridos em estado de uso;
b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;
c) Grandes reparações e beneficiações;
d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.

Isto leva a que possamos ter bens com taxas de amortização diferentes das mencionadas no quadro do respectivo decreto e poderá muitas vezes ser mais util utiliza estas taxas do que as taxas do decreto.

Espero ter ajuda

Cumprimentos

AMS

 

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