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Depreciações

8 Respostas    5.709 Visualizações

Iniciado por susimaria, Julho 30, 2014, 10:07:43 AM

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susimaria

Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

susimaria

Então colegas nada??

Eu penso que a amortização a taxas superiores deve ter sido feito com algum propósito, mas não sei qual?

Algum dos colegas me pode dar uma luz....

Obrigada

debsousa

Se calhar a empresa dava muito lucro e o TOC amortizou a taxas superiores, para aumentar custos...

Se estimar que a vida útil de um bem é, por algum motivo, inferior à prevista no DL, então a taxa de amortização tem de ser superior.

Não tenho a certeza disto....
Eu costumo amortizar à taxa que consta do DL.
Cumprimentos,
Débora Sousa

susimaria

Citação de: debsousa em Julho 30, 2014, 10:55:56 AM
Se calhar a empresa dava muito lucro e o TOC amortizou a taxas superiores, para aumentar custos...

Se estimar que a vida útil de um bem é, por algum motivo, inferior à prevista no DL, então a taxa de amortização tem de ser superior.

Não tenho a certeza disto....
Eu costumo amortizar à taxa que consta do DL.

Obrigada colega Debora

Eu também costumo amortizar a taxa que consta do DL, e penso que ao aplicar uma taxa superior, não pode ser aceite fiscalmente.

debsousa

Concordo, mas como não costumo fazer com taxas superiores, pode aguardar por outras opiniões....
Cumprimentos,
Débora Sousa

susimaria

Muito obrigada colega  ;D

AndreiaM

Nada impede uma empresa de usar taxa superiores às estipuladas no DR 25/2009.
Se acham que a vida útil de determinado bem é inferior à prevista nesse DR, pode-se amortizar a uma taxa superior.

Claro está que depois na modelo 22 terá que fazer as devidas correcções, uma vez que o que é fiscalmente aceite é o que está nesse DR.

Espero ter ajudado

Citação de: susimaria em Julho 30, 2014, 10:07:43 AM
Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

susimaria

Citação de: mangovsky em Julho 30, 2014, 11:49:43 AM
Nada impede uma empresa de usar taxa superiores às estipuladas no DR 25/2009.
Se acham que a vida útil de determinado bem é inferior à prevista nesse DR, pode-se amortizar a uma taxa superior.

Claro está que depois na modelo 22 terá que fazer as devidas correcções, uma vez que o que é fiscalmente aceite é o que está nesse DR.

Espero ter ajudado

Citação de: susimaria em Julho 30, 2014, 10:07:43 AM
Bom dia colegas

Estou a verificar as depreciações que um antigo TOC efetuou no ano passado.

Algum imobilizado foi depreciado a taxa superiores ás indicadas na DR 25/2009.

Qual o interesse de fazer com taxas superiores? 

Muito obrigada.  :D

Muito obrigada colega mangovsky

asousa87

Boa noite.

Relativamente ao tema acima, julgo que será importante ter em consideração um artigo do DL 25/09, que na minha opinião profissional, é muitas vezes esquecido aquando da definição das taxas de amortizaçao:artigo 5, ponto 2:
"Exceptuam -se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
a) Bens adquiridos em estado de uso;
b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;
c) Grandes reparações e beneficiações;
d) Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia.

Isto leva a que possamos ter bens com taxas de amortização diferentes das mencionadas no quadro do respectivo decreto e poderá muitas vezes ser mais util utiliza estas taxas do que as taxas do decreto.

Espero ter ajuda

Cumprimentos

AMS