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Transmissão de Dividas clientes

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Iniciado por raguiar, Agosto 19, 2014, 06:01:02 PM

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raguiar

Boa tarde,

Tive uma pequena "discussão" contabilística com um TOC já com a sua idade. Não querendo deixar de parte a experiência profissional, tive essa "discussão" sobre o seguinte situação:

Passar um divida de 6 faturas no total de +- 10.000,00 €, sendo as mais antigas de 2011, para um outro cliente. Ora, acontece que essa divida é de uma Junta de Freguesia e há uma secretaria que aceita pagar essa divida mas exige a a fatura em nome da mesma. Posto isto, na minha modesta opinião, é simplesmente emitir NC a anular essas faturas e emitir novas a essa outra entidade, sei que os IVAS são diferentes, mas isso só faz com que a divida aumente mais um pouco devido ao aumento do IVA.

Esse tal senhor TOC já de idade diz que não há forma legal de passar a divida para a outra entidade.

A minha questão é, qual a solução e quais a base legal (legislação), para eu poder procurar e resolver esse problema, ou até mesmo provar o que eu acho, caso tenha razão.

umbelina

Citação de: raguiar em Agosto 19, 2014, 06:01:02 PM
Boa tarde,

Tive uma pequena "discussão" contabilística com um TOC já com a sua idade. Não querendo deixar de parte a experiência profissional, tive essa "discussão" sobre o seguinte situação:

Passar um divida de 6 faturas no total de +- 10.000,00 €, sendo as mais antigas de 2011, para um outro cliente. Ora, acontece que essa divida é de uma Junta de Freguesia e há uma secretaria que aceita pagar essa divida mas exige a a fatura em nome da mesma. Posto isto, na minha modesta opinião, é simplesmente emitir NC a anular essas faturas e emitir novas a essa outra entidade, sei que os IVAS são diferentes, mas isso só faz com que a divida aumente mais um pouco devido ao aumento do IVA.

Esse tal senhor TOC já de idade diz que não há forma legal de passar a divida para a outra entidade.

A minha questão é, qual a solução e quais a base legal (legislação), para eu poder procurar e resolver esse problema, ou até mesmo provar o que eu acho, caso tenha razão.
Boa noite,
Na minha modesta opinião, como se trata duma divida ao estado ou similares não pode ser considerada como perda.
Também considero que a melhor solução será emitir uma nota de credito e proceder a nova faturação

kushinadaime

Faz-se um documento escrito, em que A cede a B o crédito que tem de y euros.
Se A prestar alguma garantia, como aval ao devedor também se escreve em tal documento.
C, o devedor, tem que assinar em como consente, se a possibilidade de ceder ou negociar os créditos não estiver escrita, por exemplo no contracto de fornecimento.
Dependo das características do contracto está sujeito a imposto de selo nas rubricas 17.1.X

raguiar

Citação de: kushinadaime em Agosto 20, 2014, 08:54:31 AM
Faz-se um documento escrito, em que A cede a B o crédito que tem de y euros.
Se A prestar alguma garantia, como aval ao devedor também se escreve em tal documento.
C, o devedor, tem que assinar em como consente, se a possibilidade de ceder ou negociar os créditos não estiver escrita, por exemplo no contracto de fornecimento.
Dependo das características do contracto está sujeito a imposto de selo nas rubricas 17.1.X

Penso que a entidade não poderá aceitar esse contrato. A secretaria que aceita pagar tal divida, diz que tem de ter faturas deste ano para poder enquadrar como se fosse obras efectuadas este ano, deve ser para poder justificar a saida do dinheiro de forma mais legal.

kushinadaime

Citação de: raguiar em Agosto 20, 2014, 11:21:44 AM
Penso que a entidade não poderá aceitar esse contrato. A secretaria que aceita pagar tal divida, diz que tem de ter faturas deste ano para poder enquadrar como se fosse obras efectuadas este ano, deve ser para poder justificar a saída do dinheiro de forma mais legal.
Parece-me estranho, a minha ideia, a minha solução é a única que ela pode aceitar, estou quase convicto disto, pois é apenas uma operação apenas financeira que não envolve a autarquia (além do consentimento), além de ser a opção correcta.
As facturas que foram sugeridas por ela, estarão a documentar esta operação como despesa, o julgo ser impossível de ela aceitar sem orçamento e concurso público, ou sem aplicar o procedimento reduzido de ajuste (não sei... mas 10.000,00 é pouco dinheiro, especulo, não sei o limite de cor que ainda é possivel o ajuste).

raguiar


Parece-me estranho, a minha ideia, a minha solução é a única que ela pode aceitar, estou quase convicto disto, pois é apenas uma operação apenas financeira que não envolve a autarquia (além do consentimento), além de ser a opção correcta.
As facturas que foram sugeridas por ela, estarão a documentar esta operação como despesa, o julgo ser impossível de ela aceitar sem orçamento e concurso público, ou sem aplicar o procedimento reduzido de ajuste (não sei... mas 10.000,00 é pouco dinheiro, especulo, não sei o limite de cor que ainda é possivel o ajuste).

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Mas elaborar NC e facturar novamente à entidade que se compromete a pagar também não é uma solução?