O PEC de 2010 podia se pedir o reembolso até 2014. Na altura eram 4 anos.
o Art 93 do CIRC
"2 — Em caso de cessação de actividade no próprio período de tributação ou até ao terceiro período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial por conta respeita, a parte que não possa ter sido deduzida nos termos do número anterior, quando existir, é reembolsada mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabeleciment o estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 90 dias seguintes ao da cessação da actividade." (Versão 2013 )
Será isto?