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Contabilidade e fiscalidade

cálculo dos capitais próprios

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Iniciado por PaulaG, Setembro 30, 2014, 12:13:24 AM

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PaulaG

Boa noite colegas,

Gostaria de saber se algum pode disponibilizar mapa para averiguar se a empresa tem os capitais negativos.
A empresa em questão tem tido prejuízo nos últimos anos e gostaria de saber se está em situação de falência técnica.
Obrigada
PG

debsousa

Se percebi bem a questão, é suficiente ver a sua classe 5, se está devedora ou credora. Se está devedora, está em falência, e se está credora em mais de 50% do capital social, também está em falência. Aguarde confirmação de outros colegas...
Cumprimentos,
Débora Sousa

onedeadlock

Citação de: debsousa em Setembro 30, 2014, 09:10:16 AM
Se percebi bem a questão, é suficiente ver a sua classe 5, se está devedora ou credora. Se está devedora, está em falência, e se está credora em mais de 50% do capital social, também está em falência. Aguarde confirmação de outros colegas...

Concordo com a colega debsousa. ;)

Aliás no final do ano tem de se verificar se a empresa caiu no Art.º 35.º CSC.

"«Artigo 35.º

Perda de metade do capital

1 - Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdida metade do capital social devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas: a) A dissolução da sociedade; b) A redução do capital social; c) A realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a cobertura do capital social; d) A adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura do capital social.

2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio constante do balanço do exercício for inferior a metade do capital social.

3 - Os membros da administração devem apresentar a proposta prevista no n.º 1 na assembleia geral que apreciar as contas do exercício, ou em assembleia convocada para os 90 dias seguintes à data do início da assembleia, ou à aprovação judicial, nos casos previstos no artigo 67.º

4 - Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte àquele a que se refere o n.º 1, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento, as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151.º "

Cumprimentos.