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Despedimento por iniciativa do trabalhador

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Offline lucy-bra

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Despedimento por iniciativa do trabalhador
« em: Outubro 11, 2015, 10:40:52 pm »
Boas!
Trabalho numa empresa ha 8 anos, mas vou despedir-me pois já não aguento mais a pressão.
Vou fazer a carta esta semana para entregar á entidade patronal, quero sair o mais rápido possivel. agora a minha dúvida é: tenho ainda 11 dias de férias para gozar deste ano, e queria abater neste tempo que vou dar á casa, (o tal aviso prévio). é possível não é?! nada mudou em relação a isto!?os 60 dias que tenho que dar contam a partir da data de receção da carta á entidade patronal ou outra data? e sao 60 dias normais ou uteis?! sao as tais dúvidas que queria esclarecer antes de elaborar a carta!
Espero que me ajudem!

Cumprimentos
Lucy
Braga

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Offline Liliana27

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Outubro 12, 2015, 09:37:46 am »
Olá Lucy!

É possivel abater esses dias de férias no tempo a dar à casa.
Em relação aos 60 dias a dar são dias corridos e começam a contar a partir da data de recepção da carta à entidade patronal.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline lucy-bra

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Outubro 12, 2015, 11:11:19 am »
obrigado Liliana!

Sim ,fiquei esclarecida!
Obrigada
Lucy

*

Offline HR

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Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #3 em: Outubro 12, 2015, 12:40:03 pm »
Olá Lucy!

É possivel abater esses dias de férias no tempo a dar à casa.
Em relação aos 60 dias a dar são dias corridos e começam a contar a partir da data de recepção da carta à entidade patronal.
Espero ter ajudado.

concordo!  :)

 

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