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Contabilidade e fiscalidade

Aviso prévio por parte da entidade patronal

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Iniciado por SONIAEVETTE, Dezembro 05, 2014, 05:24:59 PM

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SONIAEVETTE

Boa tarde,

Num contrato de trabalho de 6 meses, com inicio em janeiro de 2014, sendo que foi renovado em julho de 2014, com terminus em janeiro de 2015, qual o aviso previo que a entidade patronal deverá dar ao empregado. 30 dias ou mais.
Obrigado

debsousa

É necessário ver o que foi estipulado no contrato individual de trabalho.

Se for omisso, julgo que sejam 30 dias, mas sem certeza.
Cumprimentos,
Débora Sousa


Maciel

Qual é o prazo de aviso prévio que o trabalhador contratado a termo deve dar caso pretenda desvincular-se antes do decurso do prazo acordado?

O trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.

No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil danosa.
Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Contratos_a_Termo