Caro Artur:
Se a correcção for realizada durante os primeiros 30 dias após o termo do prazo poderá pagar uma coima de 25 euros, mas se a regularização só ocorrer depois destes 30 dias posteriores ao prazo, então acoima será de 50 euros.
Este valor virá junto á nota de liquidação do IRS, não terá de pagar nada com a entrega da declaração pela net, só se for em papel é que pagará logo na repartição.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos