Já obtive a resposta.
Deixo aqui para vosso conhecimento também.
A taxa máxima aceite é a do DR25/2009. Se quisermos depreciar acima disso podemos fazê-lo, mas para ser aceite fiscalmente, temos de fazer uma exposição/pedido à AT justificando o porquê da mesma e aguardar o parecer deles.
Obrigada pela vossa ajuda.