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Taxas máximas de depreciação

5 Respostas    6.179 Visualizações

Iniciado por Vera Bernardez, Agosto 13, 2015, 10:48:49 AM

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Vera Bernardez

Bom dia caros colegas,

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda.
É aceite fiscalmente a aplicação das taxas máximas nos AFT (viaturas e equipamento básico)?
Fico aguardar um parecer vosso.
Obrigada pela vossa atenção.
Cumprimentos
Vera Bernardez
TOC 

AndreiaM

Sim, são aceites fiscalmente as taxas pevistas no DR 25/2009.

Citação de: Vera Bernardez em Agosto 13, 2015, 10:48:49 AM
Bom dia caros colegas,

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda.
É aceite fiscalmente a aplicação das taxas máximas nos AFT (viaturas e equipamento básico)?
Fico aguardar um parecer vosso.
Obrigada pela vossa atenção.
Cumprimentos
Vera Bernardez
TOC

Vera Bernardez

Um exemplo.
Amortizo o equipamento básico (hoteleira)  a 12,50% (previsto no DR 25/2009) e este ano o cliente pede para se aplicar as taxas máximas e aplica-se 25%. Isto é aceite fiscalmente?
É esta a minha grande duvida.

nunomcastro

Colega, junto o decreto e outro documento, pode ser que ajude.

Vera Bernardez

Já obtive a resposta.
Deixo aqui para vosso conhecimento também.
A taxa máxima aceite é a do DR25/2009. Se quisermos depreciar acima disso podemos fazê-lo, mas para ser aceite fiscalmente, temos de fazer uma exposição/pedido à AT justificando o porquê da mesma e aguardar o parecer deles.
Obrigada pela vossa ajuda.

Shrek

Não consultei a taxa de depreciação mas se esses 25% corresponderem à taxa máxima então é fiscalmente aceite.
Pois no primero ano (vamos supor) utilizou a taxa minima porque a desvalorização era pouca mas no segundo ano teve uma grande desvalorização e utilizou a taxa máxima.

Os cuidados a ter são ao utilizar taxas abaixo das taxas minimas e utilizar taxas acima das taxas máximas.
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