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Prestãção Serviços na Madeira por empresa com sede no continente

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Iniciado por Ana Mata, Fevereiro 12, 2016, 11:41:11 AM

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Ana Mata

Bom dia caros colegas,

O meu cliente que tem sede no continente, prestou um serviço na Madeira, para faturar, e segundo o artigo 6º Localização das operações, terá que ser com a taxa de iva da Madeira, certo? Ou é a do continente?

Obrigada
Com os melhores cumprimentos,

AM

ricardof.silva

Em primeiro lugar é preciso saber qual a prestação de serviços, se a mesma é uma excepção à regra geral da localização.

Se a regra aplicar for a geral, é preciso ter em conta a situação do adquirente.

Se o adquirente, for sujeito passivo então o IVA aplicar é o da Madeira,

Se o mesmo é não sujeito passivo, o IVA aplicar é do Continente.