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DLRR - reconhecimento

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Iniciado por brnosousa, Abril 22, 2015, 02:51:02 PM

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brnosousa

Boa tarde a todos,

Gostaria de confirmar o enquadramento sobre a aplicação do benefício fiscal da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).
No ano de 2014, determinada empresa apresenta um resultado antes de impostos (bastante) positivo. Caso essa entidade cumpra os demais requisitos para aceder a este benefício, poderá fazer a respetiva dedução à coleta no imposto de 2014, ou apenas o poderá fazer no imposto de 2015?

Muito obrigado.

Cumps,
Bruno

JoanaOrfao

Boa tarde,

Estive a ver esse assunto à relativamente pouco tempo e é em 2014 que se deve fazer a dedução.
Depois, se o reinvestimento (devidamente comprovado) não se concretizar nos 2 anos seguintes, terá de se fazer a regularização dessa dedução.

Mas peço a alguém que confirme....

Luís Leite

Em relação à modelo 22, estou a fazer assim:

Em relação à dedução do imposto de 2014:
- Rosto    : Q10 - Campo 355 - Valor do Imposto que se deixa de liquidar;
- Anexo D: Q07 - Campo 727 - Valor do Imposto que se deixa de liquidar;

Em relação à reserva, estou a colocar na acta de aprovação de contas o valor que fica cativo na reserva especial e que servirá de base ao apuramento do benefício.

Agora, tendo em conta que fica um valor em aberto aquando da liquidação do IRC (10% da reserva constituída), eu já tenho mais dúvidas mas creio que irei optar por considerar esse ganho como um proveito não tributável, ou seja, semelhante ao excesso de estimativa para impostos e, no modelo 22 de 2015, deduzir no quadro 07 reduzindo o lucro tributável de 2015.

Caso não se consiga investir a totalidade da reserva, então considerarei nesse período como uma correcção relativa a períodos anteriores com a respectiva correcção na modelo 22.

Infelizmente, do ponto de vista fiscal surgiram mais dúvidas do que certezas (talvez seja estratégico....a título de presente envenenado...) e não as consegui dissipar junto da AT.

Espero ter contribuído.