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Normas interpretativas

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Offline VaniaLopes

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Normas interpretativas
« em: Maio 12, 2015, 05:03:45 pm »
Boa tarde,

Alguem me sabe dizer se as normas interpretativa s do EOTOC e do CDOTOC podem ser levadas para o exame?

Já agora, quanto à maquina de calcular, a cientifica serve, não serve? Ou tenho que usar uma mais fraquinha?

Cumprimentos,
Vânia Lopes

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Offline JoanaC

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Re: Normas interpretativas
« Responder #1 em: Maio 12, 2015, 07:35:07 pm »
Boa tarde,

Aproveito o post da colega para perguntar se se pode levar para o Exame o Regulamento de estágio ? Publicado em Diário da República....

Desculpe a intromissão,
Cumprimentos,
Joana
Cumprimentos,
Joana

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Offline lorenzzu

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Re: Normas interpretativas
« Responder #2 em: Maio 12, 2015, 07:51:46 pm »
Pode levar toda a legislação em vigor, nomeadamente as normas interpretativa s. Funcionam como as informações vinculativas, que também pode levar.

A calculadora dizem que não pode ter memória. Não devem de implicar se levar gráfica, mas também não tem necessidade de arriscar.

Quanto à colega Joana, se está publicado em DR é informação possível de ser consultada.

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Offline VeraaPatriciaa

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Re: Normas interpretativas
« Responder #3 em: Maio 12, 2015, 09:33:46 pm »
Boa noite,

eu liguei para a OTOC, e anteriormente já tinha perguntado por aqui, sobre as normas interpretativa s e a informação que me deram foi que não se pode levar, tem que se ler em casa, não é considerado um elemento de consulta, foi o que me disseram.

Em relação à calculadora, não se pode levar nada que seja programável, portanto a calculadora gráfica não é permitida.

Sobre o Regulamento de Estágio concordo com o colega @lorenzzu

Boa continuação de estudo e boa sorte a todos.

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Offline Cristiana L

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Re: Normas interpretativas
« Responder #4 em: Maio 13, 2015, 11:57:48 am »
Calculadora cientifica podem levar!

Quanto às normas , eu na minha altura não levei, mas acho que podem levar tudo, desde que não as levem com anotações.

Sinceramente eu acho que os documentos para consulta não são fiscalizados por ninguém, pelo menos dos comentarios e conversas que tenho com outros colegas, no norte do país nunca implicaram com o material e não pediram para ver se tinham anotações!

Bom estudo e boa sorte para o exame  ;) ;) ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline VaniaLopes

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Re: Normas interpretativas
« Responder #5 em: Maio 13, 2015, 03:02:39 pm »
Eu penso que se é uma norma interpretativa faz parte da lei e como tal devíamos poder levar.
Pois, a calculadora gráfica eu sei que não se pode levar, mas a científica acho que não tem mal nenhum.
Cumprimentos

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Offline MLuzia14

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Re: Normas interpretativas
« Responder #6 em: Maio 13, 2015, 04:12:27 pm »
Boa tarde colega,

Em Lisboa soube de um colega que teve o exame anulado, por algumas notações no Código das Sociedades Comerciais (que naquele caso não faziam falta, eram anotações de disciplinas).

Calculadora cientifica podem levar!

Quanto às normas , eu na minha altura não levei, mas acho que podem levar tudo, desde que não as levem com anotações.

Sinceramente eu acho que os documentos para consulta não são fiscalizados por ninguém, pelo menos dos comentarios e conversas que tenho com outros colegas, no norte do país nunca implicaram com o material e não pediram para ver se tinham anotações!

Bom estudo e boa sorte para o exame  ;) ;) ;)

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Offline MLuzia14

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Re: Normas interpretativas
« Responder #7 em: Maio 13, 2015, 04:13:45 pm »
Colega,

Atenção regulamentos ou legislação é diferente de interpretação ;) Logo informações vinculativas, normas interpretativa s são proibidas nos exames de acesso.

Boa sorte a todos.

Eu penso que se é uma norma interpretativa faz parte da lei e como tal devíamos poder levar.
Pois, a calculadora gráfica eu sei que não se pode levar, mas a científica acho que não tem mal nenhum.
Cumprimentos

 

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