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Normas interpretativas

7 Respostas    5.447 Visualizações

Iniciado por VaniaLopes, Maio 12, 2015, 05:03:45 PM

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VaniaLopes

Boa tarde,

Alguem me sabe dizer se as normas interpretativas do EOTOC e do CDOTOC podem ser levadas para o exame?

Já agora, quanto à maquina de calcular, a cientifica serve, não serve? Ou tenho que usar uma mais fraquinha?

Cumprimentos,
Vânia Lopes

JoanaC

Boa tarde,

Aproveito o post da colega para perguntar se se pode levar para o Exame o Regulamento de estágio ? Publicado em Diário da República....

Desculpe a intromissão,
Cumprimentos,
Joana
Cumprimentos,
Joana

lorenzzu

Pode levar toda a legislação em vigor, nomeadamente as normas interpretativas. Funcionam como as informações vinculativas, que também pode levar.

A calculadora dizem que não pode ter memória. Não devem de implicar se levar gráfica, mas também não tem necessidade de arriscar.

Quanto à colega Joana, se está publicado em DR é informação possível de ser consultada.

VeraaPatriciaa

Boa noite,

eu liguei para a OTOC, e anteriormente já tinha perguntado por aqui, sobre as normas interpretativas e a informação que me deram foi que não se pode levar, tem que se ler em casa, não é considerado um elemento de consulta, foi o que me disseram.

Em relação à calculadora, não se pode levar nada que seja programável, portanto a calculadora gráfica não é permitida.

Sobre o Regulamento de Estágio concordo com o colega @lorenzzu

Boa continuação de estudo e boa sorte a todos.

Cristiana L

Calculadora cientifica podem levar!

Quanto às normas , eu na minha altura não levei, mas acho que podem levar tudo, desde que não as levem com anotações.

Sinceramente eu acho que os documentos para consulta não são fiscalizados por ninguém, pelo menos dos comentarios e conversas que tenho com outros colegas, no norte do país nunca implicaram com o material e não pediram para ver se tinham anotações!

Bom estudo e boa sorte para o exame  ;) ;) ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

VaniaLopes

Eu penso que se é uma norma interpretativa faz parte da lei e como tal devíamos poder levar.
Pois, a calculadora gráfica eu sei que não se pode levar, mas a científica acho que não tem mal nenhum.
Cumprimentos

MLuzia14

Boa tarde colega,

Em Lisboa soube de um colega que teve o exame anulado, por algumas notações no Código das Sociedades Comerciais (que naquele caso não faziam falta, eram anotações de disciplinas).

Citação de: Cristiana L em Maio 13, 2015, 11:57:48 AM
Calculadora cientifica podem levar!

Quanto às normas , eu na minha altura não levei, mas acho que podem levar tudo, desde que não as levem com anotações.

Sinceramente eu acho que os documentos para consulta não são fiscalizados por ninguém, pelo menos dos comentarios e conversas que tenho com outros colegas, no norte do país nunca implicaram com o material e não pediram para ver se tinham anotações!

Bom estudo e boa sorte para o exame  ;) ;) ;)

MLuzia14

Colega,

Atenção regulamentos ou legislação é diferente de interpretação ;) Logo informações vinculativas, normas interpretativas são proibidas nos exames de acesso.

Boa sorte a todos.

Citação de: VaniaLopes em Maio 13, 2015, 03:02:39 PM
Eu penso que se é uma norma interpretativa faz parte da lei e como tal devíamos poder levar.
Pois, a calculadora gráfica eu sei que não se pode levar, mas a científica acho que não tem mal nenhum.
Cumprimentos