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Registar contrato de arrendamento

3 Respostas    11.284 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Junho 30, 2011, 03:51:28 PM

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CristinaA

Boa tarde,

E mais uma questão, quem tem o "dever" de registar o contrato de arrendamento? Neste caso o inquilino é umma empresa e o senhorio um particular, mas faz retenção de IRS também.

Obrigado.
Cristina

Alpha

Colega

O dever de "registar" é do senhorio, independentemente de ser empresa ou particular.
Tem que pagar ISelo correspondente a 10% da renda, ficando uma via do contrato selada nas finanças.

Cumps!

raquelsofiam

Concordo com o colega Alpha.

Quem regista nas finanças e paga o IS de 10% è o senhorio.
o contrato é feito em 3 vias, uma para o senhorio, outra para inquilino e a 3ªvia fica nas finanças .
As 3 vias são carimbadas e com o nº da guia de pagamento.



espero ter ajudado
Raquel Moreira

MonicaM

Caro Colega:

O contracto de arrendamento tem que ser registado nas finanças e pagar 10% do valor de uma renda de Imposto de Selo, a cargo do senhorio.
Quanto ao IRS todas as pessoas com contabilidade estarão obrigadas a fazer a retenção de IRS no valor de 16,5%, alínea a n.º1 do art.º101 CIRS, mas caso o senhorio seja um sujeito passivo particular e este apresente uma declaração como não tem rendimentos da categoria Predial superiores a 10.000€ o inquilino não tem que fazer a retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro;

Espero ter ajudado
MónicaM