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Contabilidade e fiscalidade

ferias

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Iniciado por cristinar, Março 21, 2017, 12:57:27 PM

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cristinar

em junho de 2016 fiz um contrato de 6 meses, em novembro gozei 14 dias de ferias.

e renovei contrato por 12meses. quais as minhas férias para 2017?

arturtiago


O trabalhador tem direito às férias do ano da admissão, 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis e que se vencem após seis meses completos de trabalho (neste caso, 7 meses X 2 dias = 14 dias), não podendo no ano da contratação ter mais do que 20 dias úteis.
No dia 1 de Janeiro de 2017 venceu o direito a mais 22 dias úteis.
assim sendo e,  salvo outras opiniões,  tem direito a 22 dias uteis de férias.
pode sempre tirar dúvidas, ligando para a linha do ACT numero. 300 069 300

arturtiago

MLMC

Boa tarde,

Concordo com o que foi referido pelo arturtiago, contudo, aos 22 dias que tem direito, pode haver o caso de ter direito a 25 dias de férias, em vez dos 22, se o funcionário estiver abrangido por um contrato coletivo de trabalho que estabeleça o direito a mais dias de férias. No entanto, caso o funcionário tenha faltado ao trabalho, por exemplo, devido a baixa médica, serão descontados dias de férias no ano seguinte, não sei ao certo se 2 ou mais.

Mas o melhor é ligar para a ACT e questionar.

Cristiana L

Concordo com a opinião dos colegas. Em 2017 tem 22 dias de férias. ;) ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Dih13

Se o contrato foi efetuado logo no inicio de Junho sim em 2016 terias direito a 14 dias e em 2017 22 dias de férias.

Se o contrato não foi feito logo no inicio de Junho, então, terás direito apenasa 12 dias e este ano como já foi gozado 2 dias a mais terás apenas 20 dias.

Tudo depende da data do contrato  ;)