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Calculo de horas extra

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Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 11, 2017, 10:34:44 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Precisa de uma ajudinha.

um trabalhador tem um vencimento mensal de 650,00€ e um determinado dia trabalhou mais 2,3 horas (duas horas e meia). como se calcula o valor da hora extra?

Está correto os meus cálculos a seguir apresentados?
Vencimento hora: 3,75€
- 1º hora: 25 % da retribuição na primeira hora - logo: (3,75*1)+(3,75*1*0.25) = 4,69 euros
- 2º hora e seguintes: 37,5% da retribuição, nas horas ou fracções subsequentes - logo: (3,75*1,3)+(3,75*1,3*0.375)= 6,70 euros

Assim, pelas duas horas e meia extra trabalhadas receberá 11,39 euros (4,69+6.70). - Esta correto?


arturtiago

Carolina

segundo o artº 258º e seguintes do código trabalho, o trabalho extra é pago assim:
a 1ª hora extra é paga a 50% e a 2ª e seguintes a 75%
feriados, e fins de semana ou folgas a 100%
trabalho noturno 25 % da retribuição durante o dia.

Mas este pagamento integral aplica-se apenas a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho. Para saber se é o seu caso, leia o que é o contrato coletivo de trabalho.

arturtiago




cmlisboam

Artigo 268º do Código do Trabalho refere efetivamente, quanto ao dia útil, as percentagens de 25% e 37,5% (foi reduzido assim no tempo da troika) e assim os cálculos estão corretos. O CCT, porém, prever percentagens diferentes, nomeadamente os 50% e os 75% (percentagens antes da troika ..). Cumprimentos!