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ENI - declaração de cedencia de veiculo???

7 Respostas    10.185 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Fevereiro 01, 2016, 01:41:18 PM

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onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Um ENI adquiriu um automóvel a titulo particular, mas vai utiliza-lo também para uso profissional.

Tenho de colocar o veiculo obrigatoriamente no Imobilizado, ou ele pode passar uma declaração onde conste que cede o veiculo para uso profissional??

Se existir a hipótese de passar essa declaração, poderei contabilizar como gasto as despesas inerentes ao mesmo (gasóleo, reparações) e deduzir o IVA dos mesmos, mesmo que o veiculo não pertença ao imobilizado?

Se alguém conseguir ajudar, agradeço.

Cumps.

   

ricardof.silva

Art.º 33 CIRS

"s remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como outras prestações a título
de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da referida categoria.""

Na minha Opinião terá que afectar a viatura à actividade e contabilizar, para poder deduzir e ser aceite a nível fiscal.

Poderá se assim o entender efectuar um contrato de comodato nos trermos do art.º 1129.º Código Civil.

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 01, 2016, 03:42:07 PM
Art.º 33 CIRS

"s remunerações dos titulares de rendimentos da categoria B, assim como outras prestações a título
de ajudas de custo, utilização de viatura própria ao serviço da atividade, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória, não são dedutíveis para efeitos de determinação do rendimento da referida categoria.""

Na minha Opinião terá que afectar a viatura à actividade e contabilizar, para poder deduzir e ser aceite a nível fiscal.

Poderá se assim o entender efectuar um contrato de comodato nos trermos do art.º 1129.º Código Civil.


Obrigada pela opinião colega.
Mais alguém que tenha situação identica?

Shrek

Também sou da opinião que terá de afetar a viatura à sua atividade profissional
passando assim a deduzir os custos com a mesma, mas atenção as TA dependendo do tipo de veículo.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock


onedeadlock

Olá novamente!

O meu cliente comprou o veiculo em 2015, mas só quer afetar o carro à atividade em 2016!

Posso só dar entrada do carro no imobilizado em 2016, mesmo a fatura sendo de 2015? ele pode passar uma declaração onde menciona que a partir de 2016 quer afetar o veiculo ao imobilizado?

Obrigado.


Shrek

#6
A data em que o seu cliente adquiriu o veículo não é relevante para o caso em apreciação.
Em 2016 decide afetar a viatura particular à atividade profissional, passa uma declaração e uma transmissão de titularidade e apenas a partir dessa data em diante poderá deduzir despesas com a mesma em termos da sua atividade profissional, pois a mesma passa a fazer parte do imobilizado.


Colega,

Tem alguma minuta dessa declaração e da transmissão de titularidade?

Obrigado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Boa Tarde Colegas,

Ainda em relação a este tema, o ENI tem que mencionar na declaração o valor pelo qual adquiriu o carro ou o valor pelo qual ele vale no momento em que decide afectar o veiculo à actividade?

A contabilização terá de ser feita pela 43/268 (conta de sócio)?

Cumps