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Duvida sobre o IVA

8 Respostas    6.981 Visualizações

Iniciado por MISLG, Junho 15, 2011, 01:07:49 PM

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MISLG

Estou a estudar para uma frequencia de Direito Fiscal e tenho um caso prático no qual me surgiu uma duvida na seguinte alinea: Uma empresa distribuidora de perfumes portuguesa com um volume de negocios anual de 5000000€ efectuou durante o mês de Maio as seuintes operaçoes:
-Um perfumista francês, especialista muito reconhecido veio a Portugal prestar um serviço à empresa sobre o modo como acondicionar os perfumes .... 5200€
Como é uma prestação de serviços tem o tratamento igual como se fosse aquisição de mercadorias? Ou não?
Obrigada pela ajuda

MonicaM

Imaculada:


Estamos perante uma formação assim e como estamos em 2011 aplicamos o alínea a) do n.º 6 do art.º 6.º do CIVA ou seja este Iva será tributado em território nacional.

Aqui deixo um quadro que pode ajudar para as prestações de serviços e as alterações impostas em 2009 com o art. 6ª do CIVA.

Espero ter ajudado.
MónicaM

HelderMG

Colega

Concordo com a Mónica. O tratamento é análogo a uma aquisição intracomunitária (Reverce Charge). No entanto tem um enquadramento diferente em termos de IVA. É a alinea a) do nº 6 do Artigo 6º do CIVA, para além disso, estes valores são considerados no campo 16, 17 e 24 da Declaração do IVA.


Cumprimentos

Rui Silva

Concordando com os colegas que já responderam, gostaria de deixar bem marcado que prestações de serviços e aquisição de mercadorias NUNCA têm o mesmo tratamento. Tenham em atenção o Intrastat!!
Cumprimentos
Cumprimentos,
Rui Silva

CLARINHA

O colega poderia esclarece ro que é o Intrast?
é que nem todas as empresas estão obrigadas a isso
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Rui Silva

O Intrastat é uma obrigação declarativa do INE (Instituto Nacional de Estatística). Estão sujeitas a este inquérito todas as entidades que importem mais de 200.000€ num período económico, ou exportem mais de 250.000€ num período económico.
Posteriormente, as declarações de Intrastat são cruzadas com as declarações de IVA. Um dos maiores motivos de divergência é a "confusão" de bens com serviços, isto é, declarar aquisições de serviços junto com as mercadorias na declaração de IVA.
Espero ter (agora) esclarecido.
Cumprimentos,
Rui Silva

CLARINHA

Sim esclareceu...é que fala-se no intrastat e toda a gente acha que nem que seja 200€ já se tem que fazer isso..
os limites são muito importantes
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Rui Silva

Clara, isso era de dar tiros na cabeça!!!!
Cumprimentos,
Rui Silva

CLARINHA

Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora