Boa tarde
1ª situaçãoTrata-se de uma falsa triangular pois só é (uma pura) triangular se envolver 3 sujeitos passivos de 3 estados membros (EM) diferentes (além do circuito da mercadoria não seguir o mesmo da documentação), nesta situação falha os 3 EM diferentes (EUA). Presumindo que a máquina vai directamente para Espanha, é lá que se dá a importação pois é esse EM que entra no território comunitário, portanto para o sujeito passivo (SP) espanhol trata-se de uma importação e não de uma aquisição intracomunitár
ia de bens. Assim, o SP português não efectua, a nível de IVA, nem uma importação nem uma transmissão intracomunitár
ia de bens.
2º situaçãoA situação não se dá a inversão do sujeito passivo para efeitos de IVA, se não implicar serviços de construção (Assistência técnica, manutenção e reparação dos equipamentos que fazem parte do imóvel (v.g. elevadores, sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de aquecimento, de electricidade comunicações, piscinas), desde que não impliquem serviços de construção) Oficio-circulado 30101 de 24/05
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D1285D3D-CBDB-4874-A0A7-BCDE7629E58A/0/IVA-of_circ_30101.pdfComo tal o prestador tem de liquidar IVA e a entidade adquirente pode deduzir.
3ª situaçãoNos termos da al. a) do n.º 6 do art.º 6 do CIVA à contrário é uma operação não tributada em Portugal, visto que o adquirente do serviço não é residente em território nacional nem a operação se enquadra nas excepções dos nºs posteriores.
4ª situaçãoEsta é necessário dividir em 2 partes: a primeira que tipo de serviços é que prestou em Espanha, pois pode-se enquadrar na "regra geral" (art.º 6, n.º 6 al. a CIVA) ou nos nºs seguintes. Portanto com a informação fornecida não é possível responder qual o enquandramento em IVA desses serviços prestados.
A segunda parte é relativamente às deslocações e estadas cujo o IVA é suportado em Espanha podendo posteriormente requerer o seu reembolso (8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro), através de uma aplicação que se encontra no Portal das Finanças chamada de VAT Refound ou Pedidos de reembolso a outros Estados Membros. Atenção que há montantes mínimos para se poder requerer o pedido de reembolso.
Para efeitos de IRC é aconselhável a leitura da Circular 14/2008 de 11/07 (
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AB950A52-ABE5-4A0B-94B9-CA9D89EF78B4/0/Circular%2014_08.pdf), que resumidamente refere que que o IVA suportado noutro EM que pode ser reembolsado e se não for solicitado o seu reembolso, este não é aceite fiscalmente como gasto.
Espero que a informação lhe tenha sido útil
Boas tardes pessoal eu estou a realizar um projecto e gostaria k m ajudassem nestas operações:
Um empresa com sede em Portugal:
1-adquiriu uma maquina trituradora de papel nos EUA pelo valor de 2500€ (a este valor acresce 250 de despesas de transporte) e esta será vendida em Espanha(SP) por 5000€, ou seja estamos perante uma operação triangular?? e eu desejo fazer o registo fiscal e contabilístico desta operação....
2- Aquisição de material de segurança(videovigilanci a, incendio, alarme) no valor de 2000€ s/ IVA e uma prestação de serviços pela mesma empresa no valor de 500€ s/iva....esta empresa tem sede e establecimento estavel em portugal...
3- Efectuou a Reparação de uma viatura(nossa) em Espanha pelo valor de 500€,
4- Efectuou prestações de serviços em Espanha pelo valor de 1500€, + ajudas de deslocação e estadas no valor de 250€....
Agradeço a kem m puder ajudar....