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Q 31

17 Respostas    16.169 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 05:19:21 PM

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ricardof.silva

Respondi,
"Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas ", mas agora e pelo que os colegas descrevem está errado.

RITA44

Citação de: MNM em Outubro 03, 2015, 08:57:09 PM
Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondentes aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)


Pensei igual e optei pela "... 2013 e 2014"
Rita Assunção

Telmac

Não foram aceites como gastos as depreciações de 2013 e 2014.