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Exclusao TA para viaturas afetas a atividade

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Iniciado por ssilva, Dezembro 10, 2015, 07:42:04 PM

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ssilva

Boa tarde colegas,

Uma empresa que se dedique ao aluguer de viaturas (com ou sem condutor) e a prestar serviços de passeios turísticos tem de suportar TA das suas viaturas que  estão afectas ao negócio?

Alguém sabe como funciona ou tem alguma artigo que explique?

Obrigada

Aníbal Mota

Ver Art.º 88º nº6 alínea a) do CIRC é uma exclusão do nº3 do mesmo artigo.

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ssilva

Bom dia,

Efetivamente eu vi essa exclusão, mas diz "afetos à exploração de serviço público de transportes" aplica-se no caso acima mencionado?

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]