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faltas ao trabalho por convocatória do tribunal

6 Respostas    29.114 Visualizações

Iniciado por ana urbano, Novembro 26, 2014, 03:36:33 PM

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ana urbano

Boa tarde,

Preciso da V/ ajuda!

Um trabalhador quando convocado para ir a tribunal, mesmo como testemunha, perde o direito a receber por parte da empresa o tempo perdido?? ou não??

Melhores cumprimentos
Ana Urbano

Fátima V

Boa tarde,

Por cumprimento de obrigações legais, sempre que notificado por entidades oficiais em situações em que o trabalhador tem de estar presente, tais como, notificado por finanças, tribunais, segurança social, são estas consideradas faltas justificadas e retribuídas pela entidade patronal.

Aguarde no entanto outras opiniões.
Cumprimentos,
Fátima

debsousa

Concordo que são faltas justificadas sem perda de remuneração.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Saraimc

Correto.


Citação de: Fátima V em Novembro 26, 2014, 03:48:20 PM
Boa tarde,

Por cumprimento de obrigações legais, sempre que notificado por entidades oficiais em situações em que o trabalhador tem de estar presente, tais como, notificado por finanças, tribunais, segurança social, são estas consideradas faltas justificadas e retribuídas pela entidade patronal.

Aguarde no entanto outras opiniões.


JoanaSeveriano

Olá colegas,

ando aqui no Código do Trabalho a procurar a alínea que justifica que a falta deve ser justificada e remunerada. Conseguem ajudar-me? :o :o

Joana Severiano

jana1821

Citação de: JoanaSeveriano em Dezembro 17, 2015, 12:22:35 PM
Olá colegas,

ando aqui no Código do Trabalho a procurar a alínea que justifica que a falta deve ser justificada e remunerada. Conseguem ajudar-me? :o :o
Colega
Penso que sejam os artºs 249º e 255º, veja o link :)
http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html
Cumprimentos
Joana Pereira

JoanaSeveriano

Joana Severiano