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Cae 87301 - Isento de IVA?

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Iniciado por cmmr, Julho 28, 2015, 12:08:20 PM

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cmmr

Bom dia colegas, colegas,

Tenho uma cliente que vai abrir actividade em regime simplificado IRS com o CAE "87301 - Atividades de apoio social para pessoas idosas, com

alojamento"

A senhora vai ceder a sua casa para acolher duas camas e vai prestar o serviço, uma vez que tem experiência na função e conhecimento. Após vistoria da Segurança Social, o domicilio da senhora ficará apta e receberá as mensalidades directamente dos clientes.

A minha questão é a seguinte: a cliente fica isenta de iva ao abrigo do art 9 no ponto 6 ou não confere isenção e portanto terá de liquidar IVA?

Cumprimentos e votos de um excelente trabalho
Carlos Moreira Rodrigues

Fernando Costa

Penso que será o nº 7 do artº 9º...
Cprs
FC

cmmr

Agradeço a colaboração, colega, mas ela não é uma IPSS ou pessoa de direito público, mas sim uma pessoa privada e penso que não se poderá enquadrar na última parte do artigo que citou "cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes"  uma vez que a vistoria que a Segurança Social faz é ao edifício e às condições que o mesmo apresenta e portanto, o reconhecimento é feito às condições do edifício e não à utilidade social do mesmo.
Carlos Moreira Rodrigues

ricardof.silva

Se não tiver contabilidade organizada e volume de negócios inferior a 10.000,00 beneficiavam de isenção nos termos do art.º 53 do CIVA.
Sendo superior a esse valor e com contabilidade organizada, acho que não está isento de IVA por ser "privado". 

Joaquim Alexandre

Citação de: cmmr em Julho 28, 2015, 12:08:20 PM
Bom dia colegas, colegas,

Tenho uma cliente que vai abrir actividade em regime simplificado IRS com o CAE "87301 - Atividades de apoio social para pessoas idosas, com

alojamento"

A senhora vai ceder a sua casa para acolher duas camas e vai prestar o serviço, uma vez que tem experiência na função e conhecimento. Após vistoria da Segurança Social, o domicilio da senhora ficará apta e receberá as mensalidades directamente dos clientes.

A minha questão é a seguinte: a cliente fica isenta de iva ao abrigo do art 9 no ponto 6 ou não confere isenção e portanto terá de liquidar IVA?

Cumprimentos e votos de um excelente trabalho
Citação de: Fernando Costa em Julho 28, 2015, 12:14:52 PM
Penso que será o nº 7 do artº 9º...
Cprs
FC

Boa tarde

O meu parecer é, também, de que, deverá aplicar o nº 7 do artigo 9º do CIVA dado que o seu teor acautela a situação que refere. Passo a citar, marcando a negrito a parte do texto que julgo enquadrar a matéria em causa:

VIVA, artigo 9º
(...)
7) As prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efetuadas no exercício da sua atividade habitual por creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens desprovidos de meio familiar normal, lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude ou outros equipamentos sociais pertencentes a pessoas coletivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes, ainda que os serviços sejam prestados fora das suas instalações;

Se já possui o visto da SS (entidade competente, penso estar bem enquadrada a situação, logo, operação interna isenta de IVA.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

kushinadaime

Que licenciamento tem?
É que tem que ter licenciamento ao abrigo do capítulo III de um decreto lei qualquer de 2007.