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adiantamento a fornecedores

4 Respostas    44.712 Visualizações

Iniciado por egniff, Fevereiro 04, 2016, 03:11:25 PM

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egniff

Boa tarde colegas,

Em dezembro contratámos o serviço de pavimentação de um edifício (materiais e mão de obra incluídos) em que foi pago 25% na adjudicação e 75% aquando da conclusão das obras.

Como fizemos um adiantamento foi-nos enviado pelo fornecedor uma fatura-recibo de adiantamento (iva autoliquidação). Em janeiro recebemos uma nota de crédito para regularizar o iva da fatura de adiantamento e uma fatura final (iva autoliquidação).

A minha questão prende-se com a respetiva contabilização:

- Fatura recibo de adiantamento:

D-228
D-24322
C- 12
C-2433

- Pela nota de crédito do adiantamento:

D-221
C-228
C-2434

-Pela fatura final:

D-4532
D-24322
C-221
C2433

Será esta a contabilização correta ou estará a falhar alguma coisa?

Agradeço a vossa ajuda

Cprs

paula batalha

Colega, na minha opinião contabilizava assim. Não se pode contabilizar fornecedores c.c. nas compras de ativos fixos.

- Fatura recibo de adiantamento:

D-455
D-24322
C- 12
C-2433

- Pela nota de crédito do adiantamento:

D-271
C-455
C-24342

-Pela fatura final:

D-4532
D-24322
C-271
C2433

egniff

Obrigada colega pela sua opinião e ajuda.

Cprs

egniff

Bom dia colega,

Desculpe estar novamente a incomodar com esta situação, mas estou com dúvida em relação ao IVA, até porque temos IVA pro-rata.

-Fatura recibo de adiantamento (valor base de incidência:3.375€, sem menção do valor de IVA):

D-455 - 4.120,20€
D-24322 - 31,05€
C- 12 - 3.375€
C-2433 - 776,25€

- Pela nota de crédito do adiantamento:

D-271 - 4.151,25€
C-455 - 4.120,20€
C-24342 - 31,05€

-Pela 1ª fatura 10.695€:

D-4532 - 13.056,46€
D-24322 -98,39€
C-271 - 10.695€
C2433 - 2.459,85€


-Pela fatura que ainda há-de vir que será a diferença dos 13.500€ com os 10.695€, será o mesmo procedimento com a 1ª fatura.

Obrigada pela atenção

Cprs

paula batalha

Boa tarde colega, desculpe mas, só agora é que pude vir ao fórum e vi a sua dúvida.
A conta 24342 IVA Regularizações a Favor do Estado é uma conta de regularizações mensais ou trimestrais e é movimentada pela anulação de adiantamentos a terceiros relativos a fornecimento de bens ou serviços que conferem direito a dedução.
A conta 24343 é uma conta de Regularizações Anuais por cálculo do pro rata definitivo.
Esta conta será movimentada apenas pelos sujeitos passivos parciais-aqueles que realizam
operações tributáveis e operações isentas sem direito à dedução-que utilizem o método do pro rata no cálculo do direito à dedução.
Os sujeitos passivos que utilizem ó método pró rata, não deduzem a totalidade do imposto suportado a montante, mas apenas uma parte proporcional ao valor da operações tributáveis e que é dada pelo quociente de dedução ou pro rata.
O pro rata aplica-se durante um determinado ano e será calculado com base nas operações do ano anterior (pro rata provisório), efetuando-se a sua correção no final do ano.
Ou seja, a 24342 IVA Regularizações a Favor do Estado é movimentada ao longo do período de tributação. E a 24343 Regularizações Anuais por cálculo do pro rata definitivo é movimentada no final do período.

Espero ter ajudado!