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Contabilidade e fiscalidade

Rescisão de contrato a termo certo

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Iniciado por IsaRocha, Fevereiro 12, 2016, 05:07:48 PM

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IsaRocha

Olá boa tarde.

Solicito esclarecimento, por favor, quanto à seguinte questão:

Uma entidade elabora um contrato de trabalho a termo certo, acordando com o trabalhador que no termo não renova.
No termo do contrato o trabalhador tem direito a indemnização por não renovação do contrato a termo certo?

Atenciosamente
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

jana1821

Boa tarde,
Não sou muito boa em lei geral do trabalho, mas segundo sei, sempre que é a entidade empregadora a rescindir o contrato (exceto a rescisão por justa causa) há sempre indeminização.
E depois há os proporcionais, férias, férias não gozadas, subsídio de natal...
Cumprimentos
Joana Pereira

Liliana27

Olá!  ;)

Estamos a falar de contratos a termo. Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato com o aviso prévio estipulado por lei, consoante o tempo do contrato.
Não tem direito a indemnização por não renovação do contrato. Apenas tem direito aos proporcionais de férias, subsidio de ferias e subsidio de natal.

Salvo melhor opinião.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

ricardof.silva

Art.º 131 do CT

"N.2 O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano."

Art.º 134 do CT

"Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação."



Artigo 344.º do CT.

"Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
...Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º ..."

E nao se esquecer dos proporcionais.

IsaRocha

Agradeço a partilha dos colegas.
Bom trabalho.
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha