Colega,
Deve estar a fazer confusão.
O ENI não tem Modelo 22, tem sim o quadro do anexo C da Modelo 3 de IRS.
Na minha opinião, deverá imputar o proveitos aos anos a que correspondem o subsidio.
Se pediu o subsidio antecipado para 2 ou 3 anos, então faça o diferimento do proveito por 3 anos, mas não tem de fazer qualquer correcção no quadro do anexo C, tem sim é que imputar o proveito no exercício, afectando o resultado do período.