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Criação do próprio emprego - Q07 M22

3 Respostas    3.789 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Fevereiro 29, 2016, 09:53:29 AM

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onedeadlock

Bom dia Colegas,

Um ENI com contabilidade organizada pediu a antecipação da totalidade do subsidio de desemprego para criação do seu próprio emprego.

Dei entrada desse valor da seguinte maneira:

12/593 - 11000€.

Sendo que estou a imputar uma parte ao proveito 33,33% (durante 3 anos) creditando uma 7883 e debitando a 593.

Alguém me consegue dizer se tenho de acrescer ao quadro 07 da Modelo 22.

Cumps.




Riginho

Colega,

Deve estar a fazer confusão.
O ENI não tem Modelo 22, tem sim o quadro do anexo C da Modelo 3 de IRS.
Na minha opinião, deverá imputar o proveitos aos anos a que correspondem o subsidio.
Se pediu o subsidio antecipado para 2 ou 3 anos, então faça o diferimento do proveito por 3 anos, mas não tem de fazer qualquer correcção no quadro do anexo C, tem sim é que imputar o proveito no exercício, afectando o resultado do período.

onedeadlock

Sim colega, queria dizer anexo C!
É o habito de falar em Modelo 22  ;D

Obrigada, pela resposta.

zjmartins

Na minha opinião, não tem de fazer imputação nenhuma. Penso que este tipo de subsidios não se aplica, eu próprio fiz o mesmo, e na DR e Balanço previsional não mencionei nada disso, e quando entreguei os papeis nada me disseram. Aliás já fiz uns quantos projectos desses e nunca me falaram disso no IEFP.