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Obrigações para as Empresas - Resolução alternativa de litígios de consumo

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Offline trotil

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Boa tarde,

Envio em anexo documento relativo ao Dec lei 144/2015 que aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo.

Cumprimentos,

JC

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Offline paula batalha

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Re: Obrigações para as Empresas - Resolução alternativa de litígios de consumo
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2016, 11:39:53 pm »
Boa noite colega,  muito obrigado pela partilha de informação.  :)

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Offline Dora A

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Colegas,

Alguém pode explicar no consiste isto, e o que se tem de fazer.
Cumprimentos
Dora A

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Offline Filipecbt

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Boa tarde colegas,

Duas coisas que não entendo nisto:

1º As empresas têm de fazer alguma adesão aos RAL ou basta indicar a que está designado para o concelho da Sede da Empresa.

2º Essa informação é obrigatória nas facturas onde pode se pôr no local de atendimento aos clientes num letreiro? 

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Offline debsousa

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  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Eu liguei para o Centro de Arbitragem de Conflitos da RAM e não me indicaram que tivesse que fazer qualquer tipo de adesão, mas apenas de informar aos clientes.

Como a lei não é explicita, julgo que seja suficiente afixar no estabeleciment o mas sem certezas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline lduarte

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Obrigado pela partilha colega.
Tenho andado a pesquisar sobre este assunto, e encontrei este folheto no Portal do Consumidor. Pode ser mais uma ajuda.

Cumprimentos

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Offline Luis Magno

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Obrigado pela partilha.

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Offline 1MILA

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muito obrigada por partilhar
Mila

 

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