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Cedência de habitação a trabalhador

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Iniciado por paulacosta, Abril 08, 2016, 10:38:53 AM

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paulacosta

Bom dia
Tenho uma empresa que tem um apartamento próprio  que pretende ceder para residência de um trabalhador.
O que é que é necessário fazer em termos formais? O acordo/contrato pode ser de cedência gratuita? É legal ( mm para o trabalhador).
O valor atribuído deve constar do recibo mensal? Está sujeito a segurança social?

caserta

Em termos fiscais a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal é considerado rendimento de trabalho dependente (Artº 2º, nº 3, alínea 4º do CIRS). Quanto ao critério de quantificação do benefício está
contemplado no nº 2 do artº 24º - Rendimentos em espécie , do mesmo Código).