Maria
as Instituições de Solidariedade podem reaver metade do IVA pago na compra de bens alimentares, a medida abrange creches, lares de idosos, instituições que trabalham com deficientes ou que levem refeições a casa das pessoas.
para pedir a restituição do reembolso do iva (50%) da alimentação, convém falar para a AT se é a primeira vez que faz o pedido (é feito através de ENTREGAR-->IVA-->ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RESTITUIÇÃO OUTROS REGIMES IVA.) para através do nif "eles" dizerem se está de conformidade para ter direito ao "reembolso".
espero ter ajudado
tiago